Transferência da Entidade Coordenadora do Cumprimento dos Critérios de Sustentabilidade (ECS) da ENMC para o LNEG
O Decreto–Lei n.º 152–C/2017 de 11 de dezembro procedeu, no seu art.º 4.º, a alterações ao Decreto–Lei n.º 117/2010 de 25 de outubro. Assim, de acordo com o art.º 20.º do DL n.º 117/2010, na redação em vigor, passou a competir ao Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. (LNEG) a coordenação do processo de verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade dos biocombustíveis e biolíquidos a nível nacional. Dando cumprimento ao estabelecido, as competências da ECS foram transferidas para o LNEG a partir de 1 de janeiro de 2018.
O Decreto-Lei n.º 84/2022, publicado no dia 9 de dezembro de 2022, revogou o Decreto-Lei n.º 117/2010, mantendo a ECS, cujas funções são desempenhadas pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, as competências de coordenação do processo de verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases de efeito de estufa a nível nacional. Contudo, este novo Decreto-Lei, ao transpor para o âmbito nacional o estipulado na Diretiva RED II (Diretiva (UE) 2018/2001) estende as competências da ECS, que anteriormente se relacionavam apenas com o setor dos transportes, aos setores de produção de eletricidade, aquecimento e arrefecimento a partir de combustíveis biomássicos. Está ainda prevista no Decreto-Lei n.º 84/2022 a publicação do Regulamento de Funcionamento da ECS em Portaria do membro do Governo responsável pela área da energia (art.º 18.º n.º 2 e art.º 56.º n.º 4).
Até que se verifique a publicação da nova versão do Regulamento de Funcionamento da ECS, todos os Operadores Económicos responsáveis pela introdução de biocombustíveis e biogás para transportes no mercado nacional devem continuar a recorrer ao Balcão Único da Energia, no site da ENSE, E.P.E., para prestar, nos mesmos moldes e prazos, as informações previstas no n.º 3 do artigo 19.º do decreto-Lei n.º 84/2022 de 9 de dezembro.
Informa-se que os contactos a usar para comunicação com a ECS são os seguintes:
Morada:
LNEG/ECS
Estrada do Paço do Lumiar, 22, Ed. J1, 1º andar
1649-038 Lisboa