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Portugal aprova a Lei do Clima


Portugal aprova a Lei do Clima
alarmData de Publicação: 04 janeiro, 2022
Categoria: Notícias Nacionais

No último dia de 2021 foi aprovada a Lei n.º 98/2021 – Lei de Bases do Clima. Esta define as bases da política do clima nas suas diversas dimensões, como o reconhecimento da situação de emergência climática, a definição dos objetivos e princípios da política do clima e a clarificação dos direitos e deveres climáticos, entre outros.

Ao abrigo da Lei de Bases do Clima estabelece-se a criação de um “Portal da ação climática” para permitir aos cidadãos e à sociedade civil monitorizar e participar na ação climática. A mitigação das alterações climáticas e a adaptação devem ser tidas em conta no desenho e implementação das políticas setoriais, garantindo a sua coerência e complementaridade. É criado o CAC – Conselho para a Ação Climática, que deverá acompanhar a ação climática em Portugal de forma isenta e objetiva. Entre outras políticas, todos os municípios e CCDRs têm até final de 2023 para, respetivamente, aprovarem planos municipais/regionais de ação climática.

São estabelecidas metas de mitigação de emissões de gases de efeito de estufa face aos valores de 2005 (não considerando o uso do solo e florestas):  -55 % até 2030, -65 a 75 % até 2040 e -90 % até 2050. Em complemento, Portugal deverá alcançar a neutralidade climática até 2050 e o Governo deverá estudar (até 2025) a antecipação desta meta o mais tardar até 2045. São definidos instrumentos de planeamento para a ação climática como a estratégia de longo prazo de mitigação, orçamentos de carbono, o PNEC – Plano Nacional de Energia e Clima e a ENAAC – Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, bem como metas setoriais de redução de emissões e planos setoriais de adaptação (a ser aprovados até final de 2023). São estabelecidos variados instrumentos económicos e financeiros para ação climática, desde o IRS Verde a programas de descarbonização da Administração Pública ou a obrigatoriedade de os agentes do sistema financeiro terem em conta o risco e impacte climático nas decisões de financiamento. Além destes instrumentos transversais, são clarificados instrumentos de política setorial do clima para os seguintes temas/setores: transição energética, transportes, materiais e consumo, cadeia agroalimentar, estratégias de sequestro de carbono, educação climática, investigação, desenvolvimento e inovação, cooperação internacional e economia verde e transição justa.

O LNEG, enquanto instituto público, é um dos sujeitos da ação climática, tal como o Estado Português, as empresas públicas, autoridades regionais, autarquias, entidades reguladoras, ONG de ambiente, centros e grupos de investigação, cidadãos e empresas privadas, entre outros. Todos temos o direito ao equilíbrio climático e o dever de o proteger, preservar, respeitar e salvaguardar, contribuindo para mitigar as alterações climáticas. No LNEG vamos continuar a trabalhar para contribuir com soluções de excelência para uma economia descarbonizada, justa e sustentável!

A Lei de Bases do Clima está disponível aqui: https://files.dre.pt/1s/2021/12/25300/0000500032.pdf