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Provas Públicas de Habilitação para o exercício de funções de coordenação científica de Francisco Manuel Ferreira Gírio


Provas Públicas de Habilitação para o exercício de funções de coordenação científica de Francisco Manuel Ferreira Gírio
alarmData de Publicação: 06 julho, 2022Categoria: Investigação , Notícias Nacionais


Torna-se público:

  1. O Relatório Fundamentado a que se refere o n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, homologado por deliberação de 29 de junho de 2022, do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. (LNEG), referente às provas de Habilitação para o exercício de funções de coordenação científica requeridas pelo Doutor Francisco Manuel Ferreira Gírio.

RELATÓRIO

(a que se refere o n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril)

O candidato satisfaz as condições de admissibilidade a provas públicas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, por ser investigador principal, de provimento definitivo, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pertencente ao mapa de pessoal do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, LNEG, I.P. e ser autor de trabalhos científicos e tecnológicos de mérito, conforme o exigido na alínea a) do artigo 29.º do Decreto-Lei nº 124/99.

O Doutor Francisco Manuel Ferreira Gírio tem um CV muito relevante e o trabalho apresentado insere-se na área em que foram requeridas as provas, ou seja, na Área Científica e Tecnológica das Ciências e Tecnologias Biológicas.

O trabalho apresentado pelo candidato apresenta uma elevada qualidade científica/tecnológica. É muito relevante a sua contribuição para a área da Bioenergia e áreas afins, sendo de salientar o impacto da sua contribuição na dinamização desta área ao nível nacional e internacional.

Face ao exposto o candidato reúne os requisitos de pré-seleção previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 33.º do referido Decreto-Lei n.º 124/99, pelo que deve o presente relatório ser submetido a homologação do dirigente máximo da Instituição, observados os procedimentos previstos no n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei nº 124/99.

  1. As provas públicas previstas nas alíneas a) e b) do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 124/99 terão lugar, respetivamente, nos dias 7 e 8 do corrente mês de julho, com início às 14:30, sendo que: